“Ainda posso justificar a ausência ou solicitar voto em trânsito?”; TRE tira dúvidas sobre eleições

 

Passada a eleição, o eleitor tem 60 dias e poderá fazer pelo e-título
ou pelo site do TRE. (Imagem: Agência Brasil/Reprodução).


Durante o período eleitoral, muitas dúvidas surgem entre os eleitores. 
Confira o Tira-Dúvidas abaixo: 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A pessoa que não votou e não justificou no primeiro turno, independente do caso, pode, sim, votar no segundo turno, no mesmo local e sessão originária dela.

O horário de votação será o mesmo do primeiro turno? O horário de votação iniciará às 8h da manhã no Brasil todo e finalizará às 17h.

Como justificar a ausência caso não tenha comparecido à eleição? A justificativa, no dia da eleição, é feita pelo e-título ou presencialmente, na seção. Passada a eleição, o eleitor tem 60 dias e poderá fazer pelo e-título ou pelo site: www.tre-pe.jus.br.

Mas, dessa vez, ele tem que juntar um comprovante. Por exemplo, se ele faltou por saúde, (anexar) uma declaração médica. Se for por trabalho, [anexar] declaração do patrão. Ou outros motivos, que ele deverá comprovar, e, assim, caberá ao juiz informar se aceita ou não a justificativa. Caso não seja deferido pelo juiz, ele pagará uma multa de R$ 3,50.

Se o eleitor não estiver na cidade onde vota, pode solicitar voto em trânsito? O voto em trânsito foi solicitado até o dia 18 de agosto, tanto para o primeiro turno como para o segundo. Não compete mais agora abrir um novo prazo para o voto em trânsito. Infelizmente, a pessoa que estiver viajando vai poder apenas justificar.

Da Redação - De Primeira Categoria.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/Pernambuco.

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