Chuva em Pernambuco: Arcoverde tem pontos de arrecadação para donativos aos desabrigados


Em tempos de fortes chuvas e quase nenhuma ação de prevenção por parte dos governos (federal, estadual e municipais), pessoas 'comuns', entidades, instituições e organizações, se unem em atos de solidariedade para ajudar a quem mais precisa nesse momento.

Como a grande mídia tem mostrado amplamente desde o último sábado (27), 13 cidades (esse número pode crescer até o fim do dia) da Zona da Mata Sul de Pernambuco e também Caruaru, no Agreste, estão em estado de calamidade pública (leia mais sobre o tema abaixo). São mais de 5 mil pessoas desabrigadas, 2 mortos até agora e outros desaparecidos.

Para minimizar o sofrimento das famílias atingidas pelas enchentes, foram criados - em todo o Estado - diversos pontos de arrecadação de donativos, onde podem ser doados alimentos não perecíveis, cobertores, colchões, roupas e agasalhos. Aqui em Arcoverde os donativos podem ser levados para a sede da OAB, para a sala da OAB no Fórum ou para a UPAE.

CAAPE/OAB-PE - A Caixa de Assistencia dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil, regional Pernambuco (OAB/PE), abriram hoje (29) postos de coleta de donativos nas suas sedes no Recife e também nas 25 subseccionais, incluindo a subseccional Arcoverde.

Segundo o presidente da OAB em Arcoverde, Wdson Pyerre Soares, as pessoas podem levar os donativos na sede da entidade que fica na avenida Capitão Arlindo Pacheco, 316, no Centro de Arcoverde (8h às 12h e 14h às 17h) ou ainda na sala da OAB no Fórum de Arcoverde (9h às 18h). Para outras informações os telefones da Ordem dos Advogados em Arcoverde são (87) 3821-0457 e (87) 99600-6448.


UPAE Arcoverde - Os donativos também estãos endo arrecadados na Unidade de Pronto Atendimento Especialidades (UPAE) aqui em Arcoverde. O local funciona das 7h às 17h e fica na avenida Conselheiro João Alfredo S/N no bairro Boa Vista.


O que é o estado de calamidade? 

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave. (Fonte: Portal Politize!).

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Por Zalxijoane Lins.
Imagem de capa: Reprodução/Portal Bocão News.
Imagens: Reprodução/WhatsApp.
(Ao copiar informações daqui, favor inserir os créditos).

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